Month: setembro 2020

JUSTIÇA ABERTA CO:LAB E SUAS REFLEXÕES SOBRE O CONCEITO

Por Ester Gammardella Rizzi

A ideia de uma Justiça Aberta está ligada à ideia de abertura, transparência e participação nos diferentes órgãos públicos do Sistema de Justiça brasileiro (Órgãos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Advocacias Públicas). Isso inclui não apenas um acesso aberto e amplo às/aos cidadãs/ãos sobre informações produzidas pelas diferentes instituições, mas também informações que possam permitir às/aos cidadãs/ãos conhecer seus mecanismos de funcionamento, sua gestão e administração, a integridade das autoridades judiciais e ainda possibilitar formas de exercício da cidadania junto ao Sistema de Justiça.

O grupo de pesquisa Co:Lab – Co:laboratório de Desenvolvimento e Participação atua, desde há muito tempo, junto à Parceria para o Governo Aberto (ou OGP na sigla em inglês – Open Government Partnership) e aos compromissos assumidos nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para ampliar a transparência e a participação junto aos órgãos públicos do Estado brasileiro. Foi assim, a partir dos compromissos assumidos por todo o Estado – e não apenas pelo Poder Executivo -, que o grupo de pesquisa se aproximou do tema da Justiça Aberta. Se o Estado deve fazer um esforço para se tornar mais transparente, aberto, participativo, também seu Poder Judiciário e outras instituições do Sistema de Justiça deveriam participar do mesmo esforço. Esse anseio vem articulado pelo conceito de Justiça Aberta.

Soma-se a esse percurso junto à comunidade da OGP (Open Government Partnership), o diagnóstico de que o Poder Judiciário vinha ganhando espaço nas decisões políticas brasileiras. Maior poder, maior responsabilidade, maior necessidade de transparência e participação para permanecer legítimo em nosso desenho institucional.

Desde a Constituição de 1988, as instituições do Sistema de Justiça – Ministério Público, Defensoria Pública e o próprio Poder Judiciário – tiveram suas competências ampliadas. A partir do fortalecimento de instituições que ingressam com ações judiciais, também os juízes e tribunais passaram a receber mais ações de diferentes temáticas e de maior importância política. Muitos autores descrevem esse processo como “judicialização da política” ou, em sentido inverso, “politização do Judiciário”. Quase que um pressuposto desses conceitos, está implícita uma crítica. A observação de que o Judiciário estaria desequilibrado, atuando onde deveria haver ação prioritária de outros poderes. 

Mais recentemente, porém, constatou-se que a maior influência do Judiciário – e das outras instituições do Sistema de Justiça – decorre do próprio desenho institucional estabelecido na Constituição Brasileira de 1988. Seja qual for a corrente de análise sobre o fenômeno da participação das instituições do Sistema de Justiça na política, todos concordam que o papel político do Judiciário foi reforçado a partir de 1988. Recentemente, sua atuação foi fundamental em ações envolvendo políticos de alto escalão, como foram os casos do mensalão e da  operação Lava-Jato. Por outro lado, houve avanços em temas de grande importância e repercussão social, como união civil de pessoas do mesmo sexo, aborto de fetos anencéfalos e cotas raciais para acesso a universidades públicas, apenas para citar três decisões importantes que foram decididas pelo Supremo Tribunal Federal. 

Dado o inegável aumento de atuação política e social dos órgãos do Sistema de Justiça, torna-se imperativa a necessidade de aprimoramento da transparência e do accountability das instituições vinculadas a esse sistema. 

O objetivo do grupo de pesquisa Co:Lab – Co:laboratório de Desenvolvimento e Participação é, de alguma forma, aproximar esses dois grupos de atuação, pesquisas e interesses (OGP e reflexões sobre democratização do Judiciário). Usando como conceito articulador o conceito de JUSTIÇA ABERTA, quer discutir suas quatro dimensões, a partir da literatura e das reflexões já desenvolvidas até aqui:(1) Transparência e acesso à informação (ativa e passiva); (2) Prestação de contas e controle social; (3) Participação social; (4) Papel da inovação aberta e novas tecnologias. O primeiro passo para organizar e trazer o conceito de Justiça Aberta para o debate brasileiro é realizar um levantamento bibliográfico – e identificar redes e articulações políticas que também trabalham com o tema – para poder agregá-los nesta proposta de re-organização conceitual. Aproximar, agregar, somar são os verbos que queremos estimular ao propor a incorporação do conceito de Justiça Aberta nesse debate