Day: 15/01/2016

Organizações lançam carta aberta aos líderes de governo do mundo em defesa do uso de criptografia e da privacidade

O objetivo da carta é apoiar a proteção e a segurança dos usuários, empresas e governos, reforçando a integridade das comunicações e sistemas. Com isso, espera-se que governos rejeitem leis, políticas que limitem o acesso ou prejudiquem a criptografia e outras ferramentas e tecnologias para segurança nas comunicações.

privacy

Em resumo, a carta afirma que:
1. Governos não devem, de nenhuma maneira, banir ou limitar o acesso do usuário à criptografia ou proibir a aplicação ou uso de criptografia por grau ou tipo;
2. Governos não devem tornar obrigatória a concepção ou implementação de backdoors ou vulnerabilidades em ferramentas, tecnologias ou serviços;
3. Governos não devem exigir que ferramentas, tecnologias ou serviços sejam concebidos ou desenvolvidos para permitir o acesso de terceiros a chaves de criptografia ou a dados não criptografados;
4. Governos não devem tentar enfraquecer ou minar os padrões de criptografia ou influenciar intencionalmente o estabelecimento de padrões de criptografia, exceto para promover um nível mais elevado de segurança da informação. Nenhum governo deve ordenar que algoritmos, padrões, ferramentas ou tecnologias de criptografia sejam inseguros; e
5. Governos não devem, seja por acordos privados ou públicos, obrigar ou pressionar qualquer entidade para exercer qualquer atividade que seja incompatível com os princípios acima.

A carta conclui afirmando que “a existência de criptografia forte, assim como de ferramentas e sistemas seguros que se apoiem nela, são fundamentais para aprimorar a segurança no ciberespaço, fomentar a economia digital e proteger os usuários. Nossa capacidade de potencializar o uso da Internet para o crescimento global e prosperidade e como ferramenta para organizadores e ativistas requer a capacidade e o direito de se comunicar de forma privada e segura através de redes confiáveis.”

O COLAB ratifica e apoia os termas da carta.