Month: abril 2015

COLAB assina documento com críticas à proposta de parceria do Governo com Facebook que ameaça neutralidade da rede

Veja abaixo a íntegra do documento enacaminhado á presidente da República.
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São Paulo, 23 de Abril de 2015

À Exma.
Presidente da República Federativa do Brasil
Sra. Dilma Roussef

Att.: Carta à Presidente Dilma Roussef sobre o acordo com o Facebook

Exma. Sra. Presidente,

As organizações e indivíduos abaixo assinados vêm por meio desta manifestar sua contribuição ao debate com relação ao recente anúncio realizado por Vossa Excelência durante a 7º Cúpula das Américas sobre o estabelecimento de uma parceria com o Facebook para a implementação do projeto “Internet.org” no Brasil.

Embora estejamos de acordo com o diagnóstico de que há um grande déficit na qualidade e na extensão do acesso à Internet fixa e móvel em países em desenvolvimento como o Brasil, consideramos que este projeto que vem sendo promovido pelo Facebook em diversos países da América Latina, África e Ásia, pode colocar em risco o futuro da sociedade da informação, da economia no meio digital e os direitos que os usuários usufruem na rede, como a privacidade, a liberdade de expressão e a neutralidade da rede.

Pelo que pudemos apurar sobre o projeto, acreditamos que ao prometer acesso gratuito e exclusivo a determinados serviços e aplicativos o Facebook está na verdade limitando o acesso à Internet aos demais serviços existentes na rede e oferecendo aos que têm menos recursos econômicos o acesso a apenas uma parte do que constitui a Internet, o que viola os fundamentos e princípios basilares do Marco Civil da Internet (Lei nº 12965), da Declaração Multissetorial do NETMundial e dos Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil do CGI.br (RES/2009/003/P), conforme elencamos a seguir:

A lei nº 12965 que institui como fundamento do uso da Internet a liberdade de expressão, o reconhecimento da escala mundial da rede, a pluralidade e a diversidade, a abertura e a colaboração, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor (art.2º), assim como reconhece os princípios da proteção da privacidade, a preservação e garantia da neutralidade de rede e a garantia da preservação da natureza participativa da rede (art.3º). Lembramos também que a referida lei estabelece como objetivo do uso da Internet o direito de acesso a todos, o acesso à informação, ao conhecimento, à participação na vida cultural e política, a inovação e a adesão a padrões tecnológicos abertos(art.4º);
O Encontro Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet (NETMundial) reconheceu que a Internet é um recurso global que deve ser gerida pelo interesse público, e identificou um conjunto de princípios comuns e valores, dentre os quais gostaríamos de ressaltar o caráter de espaço unificado e não fragmentado, onde datagramas e informação fluam livremente de ponta a ponta independentemente de seu conteúdo legal, a proteção e promoção da diversidade cultural e linguística, a arquitetura aberta e distribuída, preservando o ambiente fértil e inovador, a promoção de padrões abertos consistentes com os direitos humanos e com o desenvolvimento e a inovação na rede, e a preservação de um ambiente favorável à inovação sustentável e à criatividade, reconhecendo o empreendedorismo e o investimento em infraestrutura como condições para a inovação;
Os Princípios para a Governança e Uso da Internet do Brasil aprovados pelo CGI.br, o Comitê Multissetorial de Governança da Internet no Brasil, que buscam embasar e orientar ações e decisões com vistas à governança democrática e colaborativa, preservando e estimulando o caráter de criação coletiva da Internet, a universalidade, a diversidade, a inovação, a neutralidade e a padronização e interoperabilidade da rede.

Enfatizamos ainda que essa estratégia do Facebook e de outras grandes empresas, realizada em parceria com as operadoras de telecomunicações, representa uma grave violação da regra da neutralidade quando promove “acesso para todos” sob a máxima “internet grátis”. Esta prática que permite que apenas alguns aplicativos e serviços tenham privilégios na rede é conhecida internacionalmente como zero-rating (taxa zero) e, mesmo que possibilite o uso dos serviços mais populares, no longo prazo acaba gerando concentração da infraestrutura e monopólio sobre o tráfego de dados na rede, reduzindo tanto a disponibilidade de conteúdos, aplicativos e serviços na Internet, quanto a liberdade de escolha do usuário. Com isso, cabe perguntarmos como se espera que o Brasil desenvolva o setor de aplicativos, um dos mercados que mais cresce no mundo, se estes terão limitado seu acesso a grande parte da população.

O modelo proposto pelo projeto Internet.org tem também efeitos desastrosos para o desenvolvimento das culturas regionais, comprometendo o direito de acesso à informação ao violar outro princípio fundamental do Marco Civil e da declaração Multissetorial do NETMundial que é a liberdade de expressão. Em geral, plataformas como Facebook controlam por meio dos seus algorítimos e termos de uso os conteúdos e dados que circulam na rede, determinando de maneira centralizada e de acordo com critérios próprios e pouco transparentes os conteúdos mais visualizados pelos usuários. Tal cenário se agrava se lembrarmos que boa parcela da receita das empresas de Internet e operadoras de telefonia são hoje provenientes da venda de aplicações e conteúdos que acabam sendo fornecidos de forma imposta e verticalizada nos pacotes de serviços. A formação de conglomerados econômicos, devido ao processo de convergência dos meios de comunicação, tem feito com que as empresas que prestam serviços de acesso à Internet sejam as mesmas que fornecem conteúdos, gerando ainda mais concentração. Essa limitação do número de serviços e aplicativos disponíveis resulta no desrespeito ao direito de escolha dos consumidores e à livre concorrência, a limitação da diversidade cultural e o cerceamento do livre fluxo de informações na rede.

Não podemos esquecer ainda que a plataforma tecnológica do Facebook tem sido uma das principais portas para a vigilância em massa, colocando em risco outro importante princípio do Marco Civil e da declaração Multissetorial do NETMundial que é a privacidade dos cidadãos. A ausência de uma lei de proteção de dados no país agrava o problema e faz com que hoje os possíveis usuários dos serviços que serão disponibilizados pelo Internet.org fiquem vulneráveis aos interesses comerciais dessa plataforma e às pressões políticas que uma empresa com sede nos Estados Unidos está sujeita.

É por considerar que a universalização do acesso à Internet se dá a partir de políticas coerentes com a sua essencialidade, o que passa pela prestação do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte também em regime público e pelo fortalecimento de políticas já existentes, tais como cidades digitais, provedores comunitários integrados a telecentros, pontos de cultura, GESAC, estações digitais e iniciativas de comunicação comunitária, que nos posicionamos veementemente contra o acesso privilegiado ao mercado e aos dados dos brasileiros que o Facebook pretende obter com seu projeto através do Internet.org. Dentre as excelentes alternativas internacionais que poderiam ser aproveitadas, cabe também mencionar o Plan Ceibal no Uruguai, que busca fomentar as redes livres, o GuifiNet, uma parceria entre sociedade, ONGs e governos, OpenWRT, Commotion Wireless, entre outros.

Por último, vale lembrar que o Brasil possui um enorme contingente de organizações e ativistas que vem atuando na promoção da inclusão digital. Ainda que nas políticas de acesso à banda larga o diálogo entre governo e sociedade civil não tenha se estabelecido de maneira satisfatória como ocorreu no Marco Civil, a aprovação da lei e seu processo de regulamentação são exemplares no incentivo à participação social e na existência de um canal efetivo de interlocução entre ambos os setores. A notícia de uma parceria com a empresa Facebook sem qualquer conhecimento prévio pela sociedade civil, no entanto, diverge da postura democrática, transparente e inclusiva que tem sido adotada nas decisões e discussões relacionadas ao Marco Civil da Internet.

Conforme o exposto acima, concluímos que é de extrema importância que se preserve o desenvolvimento da economia digital e que se garantam os direitos estabelecido pela Marco Civil da Internet assim como os princípios estabelecidos no encontro multissetorial Netmundial. Assim, as entidades ora signatárias requerem:

Que não sejam firmados quaisquer acordos com a empresa Facebook no âmbito da sua iniciativa Internet.org que tenham como objeto o provimento de acesso grátis à Internet;
Que quaisquer acordos que venham a ser firmados com a empresa Facebook – ou quaisquer outras empresas – respeitem os direitos positivados pelo Marco Civil, em especial o da neutralidade de rede; e
Buscar a realização de amplo debate com a sociedade civil antes de fechar acordos desse tipo.

Desde já nos colocamos à disposição para um encontro presencial com Vossa Excelência para debatermos melhor o assunto e certos de sua habitual atenção, subscrevemos.

Artigo 19
Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital – ABCID
Associação Software Livre do Brasil – ASL
Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé
Co:Laboratório de Desenvolvimento e Participação – COLAB/USP
Coletivo Digital
Coletivo Soylocoporti
Frente Acorda Cultura
Hacklab Independência
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Beta Para Internet e Democracia – IBIDEM
Instituto de Defesa do Consumidor – Idec
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Movimento Mega
PimentaLab – Unifesp
PROTESTE – Associação de Consumidores
Recursos Educacionais Abertos Brasil – REA-Br
Rede Livre
União Latina de Economia Política da Informação, Comunicação e Cultura – ULEPICC-Br

Quando surgiram os 8 princípios dos dados abertos?

Dados abertos são definidos por um conjunto de princípios estabelecidos num encontro realizado nos dias 7 e 8 de dezembro de 2007 em Sebastopol, na Califórnia, que reuniu um pesquisadores, representantes de organizações da sociedade civil e ativistas norte-americanos.

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Entre eles estavam Lawrence Lessig, famoso criador do termo “cultura livre”; Tim O’Reilly, publisher de editora da área de tecnologia da informação que leva seu sobrenome e criador da expressão “Web 2.0”; Ethan Zuckermann, diretor do Center of Civic Media MIT e criador do Trip Advisor;  Joseph Hall, Center for Democracy & Technology; Aaron Schwartz, conhecido ativista hacker, cuja vida é retratada no filme “The Internet’s Own Boy”, além dos fundadores de organizações Sunlight Foundation, My Society e GovTrack – pioneiras no uso dos dados abertos na promoção da transparência.

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O foco do encontro foi a abertura de informações governamentais. No entanto, nos anos que se seguiram, o conceito passou a ter seu uso ampliado, passando a incluir dados científicos ou mesmo de organizações privadas. Seus princípios afirmam que qualquer dado para ser “aberto” deve ser utilizado por qualquer um para qualquer propósito. Tal definição visa orientar o processo de abertura de dados de modo que possa ser considerado “aberto”.

Os princípios criados por eles dão conta, com bastante simplicidade, dos principais componentes para que um dado seja considerado “aberto” e se tornaram referência internacional:

Os 8 Princípios dos dados abertos

Completo

Todos os dados públicos devem ser disponibilizados. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a restrições de privacidade, segurança ou privilégios de acesso.

Primários

Os dados devem ser coletados na fonte com o maior nível de detalhamento possível, e não de forma agregada ou modificada.

Oportunidade

Sua disponibilidade deve ser feita tão rapidamente quanto necessário para preservar o valor dos dados.

Acessibilidade

Os dados devem estar disponíveis para a mais ampla gama de usuários e as mais diversas finalidades.

Processável por máquinas

Os dados devem ser razoavelmente estruturados de modo a permitir o processamento automatizado.

Não-discriminatório

Os dados devem estar disponíveis para qualquer pessoa, sem necessidade de registro.

Não-proprietário

Os dados devem estar disponíveis em um formato sobre o qual nenhuma entidade tem o controle exclusivo.

Licença livre

Os dados não estão sujeitos a quaisquer direitos de autor, patentes, marcas comerciais ou regulamento secreto. Pode ser permitida uma razoável privacidade e restrições de privilégio e segurança.

Sem dúvida, esse foi um encontro histórico. Conseguiu-se reunir mentes brilhantes. Não por acaso que o encontro resultou na mudança das concepções “convencionais” do chamado governo eletrônico – um termo que está mais ligado à pestação de serviços do que à abertura de informação.

Do velho governo eletrônico saltamos um novo paradigma, dos dados abertos – mais adequado à filosofia do software livre, à cultura hacker e à concepções mais modernas de transparência.

 

Jorge Machado
COLAB/USP